Pe. José Carlos dos Santos
A Igreja tem se mostrado especialmente diligente quanto à formação inicial dos ministros ordenados. Percebe-se, no ao Brasil, desde a publicação da Ratio Fundamentalis pela Congregação do Clero, em 2016, grande sensibilidade diante das propostas formativas que o documento apresenta. A Ratio tem sido minuciosamente estudada, sob diferentes aspectos, e com a contribuição de especialistas, formadores e formandos.
Quanto à dimensão humana, o documento apresenta conteúdo que necessita receber atenta análise por parte dos envolvidos na formação, objetivando-se a conveniente forma de atualizar o processo formativo que se desenvolve. O texto especifica conteúdos que são de natureza normativa, e que por isto deverão ser inseridos nos projetos pedagógicos de cada Seminário. Apresento abaixo alguns dos números do referido documento, que considero especialmente relevantes. Não é uma lista exaustiva. Outros números poderão ser acrescentados, a partir da realidade específica de cada seminário.
1. Será por norma evitada a admissão ao Seminário dos que sofram de qualquer patologia, manifesta ou latente, como esquizofrenia, paranoia, transtorno bipolar, parafilias, etc. (RF 191), que seja capaz de minar a discrição de juízo da pessoa e, por conseguinte, a sua capacidade de assumir os compromissos e empenhos da vocação e do ministério.
2. Em relação a todos os candidatos, solicitar informações sobre eventuais fragilidades psicológicas precedentes ao ingresso no seminário, bem como sobre as terapias realizadas (RF 193).
3. Recomenda-se que seja feita uma avaliação psicológica, seja no momento da admissão ao Seminário, seja no período sucessivo, quando isso parecer útil aos formadores (RF 193).
4. Para se obter informação do especialista em ciências psicológicas é necessária a manifestação, por parte da pessoa interessada, de um consentimento prévio, bem informado, livre e dado por escrito (RF 194).
5. O seminarista poderá dirigir-se livremente a um psicólogo, escolhido entre os indicados pelos formadores, ou a um escolhido por ele mesmo e aceite por aqueles. (RF 194)
6. O relatório do perito deverá seguir estritamente as leis vigentes, especialmente as definições do Conselho Federal de Psicologia. O resultado do psicodiagnóstico deverá ser comunicado diretamente ao interessado e exclusivamente às pessoas legitimamente autorizadas a conhecer tais dados em razão do próprio ofício: o bispo (da diocese do interessado e o responsável pelo seminário, se não for o mesmo), o reitor (do seminário onde recebe a formação e também o diocesano, se não for o mesmo), e ainda o diretor espiritual. (RF 195)
7. O perito em psicologia deverá contribuir para a compreensão dos seguintes processos mentais, especialmente:
7.1 Do tipo de personalidade do candidato;
7.2 Dos problemas que a pessoa está enfrentando ou que deverá enfrentar;
7.3 Possibilidades previsíveis de crescimento da personalidade;
7.4 Formas ou itinerários de apoio psicológico; (RF 195)
8. O processo psicoterapêutico deverá oferecer ao seminarista auxílio e apoio específico para (RF 94) a constituição de uma personalidade estável, cujas características são:
8.1 O equilíbrio afetivo;
8.2 O domínio de si;
8.3 Uma sexualidade bem integrada; (RF 95)
8.4 Uma madura capacidade relacional com homens e mulheres, de todas as idades e de qualquer condição social; (RF 95)
8.5 Um satisfatório conhecimento das próprias potencialidades e fraquezas, sempre presentes na personalidade (RF 96);
8.6 Compreensão e integração dos momentos de crise;
9. Recomenda-se, durante o percurso psicoterapêutico:
9.1 Que cada seminarista tenha pleno conhecimento da própria história de vida (RF94);
9.2 Reveja como viveu a infância e a adolescência;
9.3 Aprofunde o conhecimento do próprio desenvolvimento afetivo-sexual;
9.4 Reconheça as influências exercidas pela família e pelas figuras parentais;
9.5 Tenha consciência da capacidade, ou falta dela, de criar relações interpessoais maduras e equilibradas;
9.6 Aprenda a gerir, de modo positivo, os momentos de solidão;
10. Merecem atenção, ainda, a influência sobre a personalidade e sobre os valores vocacionais, dos seguintes processos intrapsíquicos (O conteúdo deste número não consta na Ratio Fundamentalis:
10.1 Sentimento de inferioridade;
10.2 Dependência afetiva;
10.3 Necessidade de dominação ou poder;
10.4 Agressividade;
10.5 Exibicionismo.
11. Recomenda-se que as sessões de acompanhamento tenham a recorrência semanal, com a duração de aproximadamente 50 minutos. A conclusão do processo terapêutico dependerá do parecer do psicólogo, em comum acordo com o cliente. (O conteúdo deste número não consta na Ratio Fundamentalis)