Pe. José Carlos dos Santos
Está estabelecido que a formação para o sacerdócio ministerial deva acontecer no ambiente do Seminário. É o que prescreve o Direito Canônico e o mesmo fazem os demais documentos relativos à formação. Seminário é uma palavra que, em geral, traz uma carga positiva de emoções: tempo de crescimento e maturação, de convivência, de construção de amizades profundas, de cultivo do ideal vocacional.
É necessário, contudo, refletir sobre o tipo ou o perfil do Seminário em que acolhemos os formandos e desenvolvemos o processo formativo. Tal instituição deverá concretizar, o mais proximamente possível, o ideal de edificação de uma estrutura apta à formação dos futuros presbíteros, com toda complexidade implicada neste longo e exigente itinerário formativo. Por Seminário a Ratio entende “uma comunidade formativa” (nº 188), cujos requisitos são “um número de vocações e de formadores suficientes para garantir uma comunidade formativa, um corpo docente capaz de oferecer uma formação intelectual de qualidade, além da sustentabilidade econômica da estrutura” (nº 188).
Segundo as Diretrizes (nº 321) “em todos os espaços ou ambientes formativos, deve-se considerar a familiaridade, fazendo com que em todos esses ambientes viva-se em casa”. O Seminário, em sua atual compreensão, não pode ser um lugar de residência fria, provisória e meramente suportada pelo seminarista, mas deverá ser assumido como verdadeiro lar, e ambiente em que se vive numa nova e autêntica família. É escola e casa. É necessário que haja, em cada Seminário, ambientes privilegiados e específicos para a formação dos presbíteros, que deverão ser especialmente cuidados, mas ao mesmo tempo “simples e sóbrios”: a capela, o refeitório, o quarto, as salas comuns, a biblioteca, a reitoria, a área para a prática esportiva[1].
Conclui-se que a ereção de um Seminário deve ser precedida de criteriosa avaliação. O CDC, cânon 237 – §1 trata desta questão nos seguintes termos: “Onde for possível e oportuno, haja em cada diocese o Seminário Maior”. A Ratio Fundamentalis no n.º 188 recomenda que os bispos erijam ou mantenham um Seminário Diocesana somente “após haver atentamente avaliado as circunstâncias ligadas ao respectivo contexto eclesial”, considerando uma série de variáveis, como o número de seminaristas e formadores, corpo docente e recursos econômicos.
Portanto, não significa que todas as dioceses devam ter o seu seminário. A Ratio alerta os bispos para que evitem “com cuidado que um seminarista, ou um exíguo grupo de seminaristas, habite estavelmente em um alojamento privado, onde lhe seria quase impossível cultivar adequadamente tanto a própria vida espiritual como aquela comunitária” (nº.188). Os candidatos ao sacerdócio ministerial têm o direito de receber adequada formação, em que as quatro dimensões sejam satisfatoriamente desenvolvidas, inseridos numa comunidade formativa, e com formadores (e professores) adequadamente preparados.
A proposta da Ratio é que haja diálogo e colaboração entre as Igrejas particulares (nº 188). Concretamente, um Seminário diocesano pode acolher seminaristas de outras dioceses, bem como podem ser erigidos Seminários interdiocesanos, que necessitam da aprovação da Congregação para o Clero. Seminário e alojamento são realidades diferentes. Aqueles requerem grande investimento humano e financeiro, e para fazer frente a isto, os bispos precisam encontrar formas de trabalhar em comunhão, em benefício da Igreja.
Uma modalidade de Seminário presente não somente no Brasil é aquele em que os seminaristas frequentam cursos acadêmicos de filosofia e/ou teologia em Universidade ou Faculdade[2], portanto fora do ambiente do Seminário, e por vezes em ambiente não-eclesiástico. Há que se ter, evidentemente, critérios precisos na escolha da instituição de ensino à qual confiar a formação acadêmica dos seminaristas. As Diretrizes consideraram atentamente esta questão[3]. A Ratio Fundamentalis orienta que “o coordenador da dimensão intelectual deverá inteirar-se sobre sua vida acadêmica e segui-los, observando a integração das matérias estudadas e predispondo um plano formativo complementar, para integrar os aspectos e temas da formação não tratados” (nº 137). Na prática, é grande o desafio quando os seminaristas estudam numa instituição não-eclesiástica, e cujos cursos não tenham como objetivo primeiro a formação de pastores.
[1]Diretrizes, nº 326.
[2]Diretrizes, nº 136, b. – “O seminário que não mantém seu próprio curso filosófico e/ou teológico, mas se articula com um centro de estudos. Nesse caso, deve haver um intercâmbio e uma profícua colaboração entre o seminário e o centro de estudos, para garantir a unidade do processo formativo, de acordo com as orientações da Igreja”.
[3]Diretrizes, nº 269 – “No caso de formandos que realizem seus estudos filosóficos em institutos não-eclesiásticos, é indispensável que recebam formação complementar nas casas de formação, de modo a relacionar o estudo da filosofia com a fé cristã, com a teologia e a ação evangelizadora da Igreja”.