Os agentes da formação Sacerdotal

Formação Presbiteral e Religiosa

Pe. José Carlos dos Santos

No processo de atualização das Diretrizes mereceram especial atenção os números que se referem aos agentes da formação sacerdotal (125 a 152). A Ratio Fundamentalis se inicia afirmando que o principal agente da formação é a Santíssima Trindade, sendo reafirmado igualmente que cada seminarista é protagonista, insubstituível, da própria formação (nº.127). O texto enumera os responsáveis, iniciando pelo Bispo Diocesano, o presbitério, os seminaristas, a comunidade dos formadores, os professores, os especialistas[1], dentre outros.

A leitura destes números, sobretudo em confronto com a realidade eclesial, acentua a necessidade de ter especial cuidado com aqueles que se dedicam ao processo formativo. Esta exigência não é novidade, mas continua sendo igualmente pertinente e necessária. Para que se edifique um Seminário é fundamental que se constitua uma comunidade ou equipe de formadores, e que recebam específica e acurada formação[2] para o desempenho deste trabalho, belo, mas sempre desafiante.

No n. 139 o documento distingue “comunidade dos formadores” e “comunidade educativa”. É a distinção que costumeiramente fazemos entre “equipe de formadores” e “comunidade educativa”. Esta distinção não é feita por acaso. Da comunidade dos formadores (ou equipe de formadores) fazem parte os presbíteros nomeados pelo Bispo (n.132), para prestarem os serviços definidos pela Ratio: Reitor, Vice-Reitor, Diretor Espiritual, coordenador ou coordenadores das dimensões, etc. Estes sacerdotes irão compor o “conselho dos formadores” do Seminário, recaindo sobre eles tanto o planejamento e a execução do processo formativo, em estreita comunhão com o Bispo, quanto fazer os escrutínios, nas ocasiões prescritas pelo Direito Canônico.

A comunidade mínima de formadores para a ereção e funcionamento de um seminário, segundo o CDC (239), é o reitor e o diretor espiritual[3]. Na realidade brasileira, há dioceses em que um único reitor preside a totalidade do processo formativo, normalmente com diretores em cada comunidade. Diversamente, há dioceses em que se nomeiam distintos reitores para o Seminário Menor e Seminário Maior, ou ainda para a filosofia e outro para a teologia. Sem opinar pelas implicações canônicas[4], é necessário decidir sobre o modo de constituição da equipe de formadores. Um único reitor tende a facilitar a necessária e indispensável unidade de todo o processo formativo. Distintos reitores gozam de maior autonomia e menor centralização da autoridade e governo. Há limites e vantagens em cada modalidade, que precisam ser cuidadosamente ponderadas.

Um equívoco a ser evitado é aquele de confiar à comunidade educativa, da qual fazem parte todas as pessoas que se dedicam à formação sacerdotal, como os professores e os especialistas, atribuições e responsabilidades que competem exclusivamente à equipe ou comunidade dos formadores. Não é incomum que haja situações em que especialistas, como psicólogos ou pedagogos, equivocadamente participem da composição do Conselho de formadores dos Seminários.

A Ratio reitera que o Seminário deverá ter formadores em quantidade correspondente ao número de seminaristas, e que alguns dos formadores deverão se dedicar exclusivamente ao processo formativo[5]. Infelizmente, nem sempre isto acontece. Há situações frequentes em que o número de formadores é insuficiente, em que os formadores são nomeados simultaneamente para outras exigentes funções nas dioceses, além de nem sempre receberem a necessária formação.

Cumpre considerar, ainda, a responsabilidade formativa dos professores, em todas as etapas. Segundo a Ratio[6]”os professores considerem-se parte de uma única comunidade docente, e também verdadeiros educadores”. Aliada à consciência da própria responsabilidade enquanto membros da comunidade educativa, o CDC e a Ratio prescrevem que os professores sejam nomeados pelo bispo, observando-se como critérios que sejam “eminentes em virtudes” e que tenham conseguido “doutorado ou licença” nas disciplinas filosóficas ou teológicas[7]

O processo formativo de nossos Seminários exige, portanto, não somente a presença de pessoas que exerçam determinadas funções. É necessário constituir-se uma “verdadeira comunidade educativa, que oferece um testemunho coerente e eloquente dos valores próprios do ministério sacerdotal” (n.132). O acolhimento, por parte dos seminaristas, das propostas formativas que lhes serão dirigidas, requer a presença de formadores que edifiquem antes pelo testemunho, e somente depois por palavras.

 


[1]RF. nº 145-147 – “Na seleção dos especialistas, além das suas qualidades humanas e da sua competência específica, deve levar-se em consideração o seu perfil de crente”. “No âmbito psicológico, tal contribuição é preciosa, seja para os formadores seja para os seminaristas…”.

[2]Conferir: https://padrejosecarlos.com.br/noticia/perfil-ideal-do-formador

[3]RF. nº 133 – “Todavia, a composição numérica do grupo dos formadores deve necessariamente ser adequada e proporcional ao número de seminaristas, chegando a abranger mais de um Diretor Espiritual, além de um Vice-Reitor, um Ecônomo e outros formadores, como, por exemplo, coordenadores para as diferentes dimensões formativas, quando as circunstâncias assim o exigirem”.

[4]A RF parece conceber a presença de um único Reitor. No nº 134 se diz: “O Reitor, em comunhão com o formador colocado em cada etapa e com o Diretor Espiritual…”

[5]RF. nº 132 – “É necessário que existam formadores destinados exclusivamente a tal função, a fim de que se lhe possam dedicar inteiramente”.

[6]s 140-144.

[7]CDC, cân. 253 e RF, nº 140.

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